Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Agravo interno interposto contra decisão proferida em apelação, no âmbito de ação declaratória de nulidade de relação jurídica cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais. A instituição financeira alegou cerceamento de defesa diante da ausência de expedição de ofício ao Banco, requerido na contestação, para comprovação do repasse de valores ao autor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.A questão em discussão consiste em verificar se houve cerceamento de defesa em razão da não apreciação do pedido de produção de prova documental consistente na expedição de ofício a terceiro, essencial à demonstração do repasse de valores alegado pela instituição financeira ré. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.O julgamento antecipado da lide exige que a controvérsia seja exclusivamente de direito ou que os fatos estejam suficientemente comprovados nos autos. 4.A controvérsia em exame demanda a apuração de fato — a efetiva transferência de valores ao autor —, cuja comprovação depende da produção de prova documental solicitada pela parte ré. 5.A não apreciação do pedido de expedição de ofício formulado na contestação, sem qualquer fundamentação, configura cerceamento de defesa e ofensa ao devido processo legal. 6.A instrução probatória adequada é imprescindível à formação do convencimento judicial em casos que envolvam matéria fática controvertida. IV. DISPOSITIVO E TESE 7.Recurso provido. (TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0801258-33.2023.8.18.0065 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 30/06/2026 )
acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso
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4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.