Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C./C. INDENIZAÇÃO. COMPRA E VENDA DE VÉICULO USADO ATRAVÉS DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. VÍCIO OCULTO QUE ENSEJA A RESCISÃO CONTRATUAL DOS CONTRATOS. SENTENÇA PROCEDENTE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA REVENDEDORA CORRÉ. RESPONSABILIDADE DA FINANCEIRA LIMITADA ÀS PARCELAS DO FINANCIAMENTO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. I. Recursos de apelação interpostos por Jr Comercio de Veiculos e Intermediação Ltda e Santander Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento S.A. contra sentença que julgou procedente ação de redibitória c/c indenização por danos morais e materiais, declarando a rescisão do contrato de compra e venda de veículo e do contrato de financiamento, com condenação das requeridas à restituição de valores e indenização por danos. II. A questão em discussão consiste em verificar a pertinência das preliminares arguidas de ilegitimidade passiva da Corré Santander e de cerceamento de defesa, bem como analisar a responsabilidade das Corrés no que tange a devolução dos valores pagos pelo Autor. III. Razões de Decidir: Rejeitada a preliminar de cerceamento de defesa, tendo em vista que prova existente nos autos mostra-se suficiente ao deslinde da causa. Afastada a preliminar de ilegitimidade da Corré Santander, vez que integra a cadeia de fornecimento. Responsabilidade solidária das Corrés, na medida em que integrantes da cadeia de fornecedores dos produtos e serviços oferecidos ao consumidor. Inteligência dos artigos 7º, parágrafo único, 18 e 25, §1º, do Código de Defesa do Consumidor. Recurso da Corré Santander parcialmente provido para liminar a sua responsabilidade à devolução os valores pagos pelo Autor a título de financiamento bancário. Recurso da Revendedora Corré parcialmente acolhido para reconhecer que o valor pago pelo Autor a título de entrada foi de R$ 21.000,00 e, não, R$ 48.000,00, como constou na exordial. Corré Revendedora trouxe aos autos contrato e nota fiscal referente a compra e venda que atesta que o valor do negócio jurídico firmado entre as partes foi de R$ 57.900,00. Autor que não trouxe aos autos o comprovante de pagamento da diferença apontada como devida, com base no contrato de financiamento firmado. Recursos parcialmente providos. Danos morais devidamente configurados na hipótese. "Quantum" indenizatório fixado em R$ 5.000,00 – valor que não comporta redução por estar abaixo dos parâmetros adotados por esta C. Câmara. IV. Tese de julgamento: 1. A rescisão contratual que enseja o retorno das partes ao status quo ante. 2. Indenização por danos morais que se justifica diante dos transtornos e frustrações vivenciadas pelo consumidor pela conduta negligente da Ré que não zelou pela higidez do bem comercializado. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS
RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS
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34ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Antonio Benedito do Nascimento
Composição: Antonio Benedito do Nascimento (presidente); Iasin Issa Ahmed; Luiz Augusto Gomes Varjão; Luiz Guilherme da Costa Wagner Junior; Rômolo Russo Júnior; Antonio Conehero Junior (convocado); Celina Dietrich e Trigueiros Teixeira Pinto (convocado); Maria Claudia Bedotti (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.