Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Processo citado no Informativo nº 370 do STF (julgamento de 17/11/2004)
Ação direta de inconstitucionalidade. Dispositivos da Lei nº 657, de 10 de junho de 1996, do Estado de Rondônia, que define crimes de responsabilidade e dispõe sobre seus efeitos, bem como disciplina seu processo e julgamento. Pedido de liminar. - Esta Corte, ainda recentemente, ao julgar pedido de liminar na ADIN 1628, de que é relator o eminente Ministro Nelson Jobim, salientou que "a definição de crimes de responsabilidade e a regulamentação do processo e do julgamento são de competência da União" (Constituição Federal, art. 85, parágrafo único, e 22, I). Assim, e tendo em vista os dois mencionados dispositivos constitucionais, não há dúvida de que tem relevância jurídica o pedido de suspensão liminar dos dispositivos impugnados. - Ocorrência do requisito da conveniência para a suspensão dos dispositivos legais impugnados. Pedido de liminar deferido, para suspender, "ex nunc" e até final julgamento da ação direta, os artigos 1º ao 8º, 26 ao 30 e 46, "caput", todos da Lei nº 657, de 10 de junho de 1996, do Estado de Rondônia.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
O STF ADI 1.879 é citado por 26 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "competência", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa