Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame – Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou extinta a execução fiscal proposta pelo Município de Tatuí, em razão do reconhecimento da nulidade da Certidão de Dívida Ativa (CDA). II. Questão em Discussão - A questão em discussão consiste na possibilidade de substituição da CDA diante da ausência de indicação específica da fundamentação legal do débito. III. Razões de Decidir No caso dos autos, embora haja indicação nas certidões de dívida ativa da natureza do tributo cobrado, há menção genérica à Lei Municipal 1.721/1983, sem indicação específica do fundamento legal da cobrança, o que configura vício insanável, inviabilizando a substituição do título executivo, conforme Tema nº 1.350 do STJ. IV. Dispositivo e Tese - Recurso desprovido. Tese de julgamento: Não é possível à Fazenda Pública substituir ou emendar a CDA para incluir, complementar ou modificar o fundamento legal do crédito tributário. Legislação Citada: Código de Processo Civil, art. 485, incisos I, IV e VI, § 3º; Lei nº 6.830/80, art. 2º, § 5º; Código Tributário Nacional, arts. 202, 203, 204. Jurisprudência Citada: STJ, Tema nº 1.350; TJSP, Apelação Cível nº 1503114-09.2021.8.26.0624, Rel. Marcos Soares Machado, 15ª Câmara de Direito Público, j. 22/10/2025; TJSP, Agravo de Instrumento nº 2240587-75.2025.8.26.0000, Rel. Silva Russo, 15ª Câmara de Direito Público, j. 24/10/2025.
- Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
15ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Antonio Teixeira da Silva Russo
Composição: Antonio Teixeira da Silva Russo (presidente); Aloisio Sergio Rezende Silveira; Eurípedes Gomes Faim Filho; Eutálio José Porto de Oliveira; Marco Antonio Botto Muscari; Marcos Soares Machado (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.