Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Ação proposta visando o reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade em grau máximo (40%), com reflexos nas verbas de terço constitucional de férias e décimo terceiro salário, observada a prescrição quinquenal. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em analisar (i) a validade da perícia realizada e a fundamentação da sentença; (ii) o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo desde a admissão da autora, respeitada a prescrição quinquenal. III. Razões de Decidir 3. A perícia comprovou a exposição habitual e permanente da autora a agentes químicos e biológicos, justificando o adicional de insalubridade em grau máximo. 4. A sentença foi devidamente fundamentada, e não há vícios no laudo pericial que justifiquem sua anulação. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O adicional de insalubridade é devido desde o início do exercício da atividade insalubre, respeitada a prescrição quinquenal. 2. A perícia tem efeito declaratório, não constitutivo. Legislação Citada: CF/1988, art. 1º-F; Lei nº 9.494/97; Lei nº 11.960/09; EC nº 113/2021; CPC, art. 85, § 3º; CPC, art. 480. Jurisprudência Citada: STF, RE nº 870.947/SE, Tema nº 810; STJ, REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905; TJSP, Arguição de Inconstitucionalidade nº 0080853-74.2015.8.26.0000; TJSP, Apelação Cível nº 0316109-07.2009.8.26.0000.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Rubens Rihl Pires Corrêa
Composição: Rubens Rihl Pires Corrêa (presidente); Luís Francisco Aguilar Cortez; Luís Paulo Aliende Ribeiro; Paulo Magalhães da Costa Coelho; Vicente de Abreu Amadei; Marco Aurelio Stradiotto De Moraes Ribeiro Sampaio (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Luís Paulo Aliende Ribeiro · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.