Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 458 E 535 DO CPC/73. INOCORRÊNCIA.ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. OFENSA AO ART. 131 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. NÃO CONFIGURADA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Rejeita-se a apontada violação dos arts. 458 e 535 do CPC/73, pois o acórdão não possui vício de omissão, obscuridade ou contradição, mas mero julgamento em desconformidade com os interesses da agravante. 2. O eg. Tribunal de Justiça concluiu estar configurada a preclusão para a produção da prova desejada (prova documental), uma vez que esta deveria ter sido apresentada na primeira oportunidade que a parte teve de falar nos autos. 3. Demais disso, a orientação jurisprudencial desta Corte Superior aduz que "vigora, no direito processual pátrio, o sistema de persuasão racional, adotado pelo Código de Processo Civil nos arts. 130 e 131, não cabendo compelir o magistrado a acolher com primazia determinada prova, em detrimento de outras pretendidas pelas partes, se pela análise das provas em comunhão estiver convencido da verdade dos fatos" (AgRg no REsp 1.251.743/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 16/09/2014, DJe de 22/9/2014) 4. Agravo interno desprovido.
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O STJ REsp 1.603.461 é citado por 4 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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