Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, tendo em vista que a parte recorrente alcançou seu objetivo e não versando o recurso outras questões, fica prejudicado o recurso extraordinário de fls. 423 - 441, em razão da perda superveniente de objeto. Publique. Intimem-se. Brasília, 25 de março de 2025. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Vice-Presidente Documento eletrônico VDA46305906 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIS FELIPE SALOMÃO Assinado em: 25/03/2025 09:09:52 Publicação no DJEN/CNJ de 27/03/2025. Código de Controle do Documento: 2dedea86-088b-4117-925c-9f6b3462b6d9
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Gabinete do Ministro Luis Felipe Salomão · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJRJ; vaga do Min. Hélio Quaglia Barbosa
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.