Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE. VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO UNILATERALMENTE. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE URGÊNCIA COMPROVADA. INDEFERIMENTO DA LIMINAR MANTIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: Trata-se de agravo de instrumento interposto por companhia estatal de saneamento básico contra decisão que indeferiu liminar de imissão provisória na posse em ação de desapropriação, por ausência dos requisitos legais previstos no Decreto-Lei nº 3.365/1941 e insuficiência dos elementos trazidos aos autos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A controvérsia recursal consiste em averiguar se o laudo de avaliação unilateral apresentado pela agravante é suficiente para justificar a imissão provisória na posse, e se está caracterizada a urgência exigida pelo art. 15, § 1º, do Decreto-Lei nº 3.365/1941. III. RAZÕES DE DECIDIR: O valor oferecido pela agravante, fixado unilateralmente em R$ 1.035,00, não ostenta os requisitos de justeza e prévia indenização exigidos pelo art. 5º, XXIV, da CF/88, tampouco foram observadas as exigências do art. 15, § 1º, do Decreto-Lei 3.365/1941. A ausência de demonstração da urgência e do perigo de dano igualmente inviabiliza a antecipação de tutela. A jurisprudência do STJ e dos tribunais estaduais é pacífica no sentido da necessidade de avaliação judicial prévia ou demonstração inequívoca de urgência para concessão da imissão provisória. IV. DISPOSITIVO: Recurso conhecido e desprovido. Dispositivos legais citados: CF/88, art. 5º, XXIV; CPC, arts. 300 e 1.019, I; Decreto-Lei nº 3.365/1941, art. 15, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AREsp 1674697/RJ; TJSP, AI 2051949-86.2021.8.26.0000
ACORDAM os Magistrados integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.