Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO AO IAC N. 1.604.412/SC E À IRRETROATIVIDADE DA LEI N. 14.195/2021. VÍCIOS INEXISTENTES. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão que, à unanimidade, negou provimento à apelação e manteve a sentença de reconhecimento da prescrição intercorrente em ação de execução de título extrajudicial. O embargante alega omissão do acórdão quanto à aplicação das teses do IAC n. 1.604.412/SC e quanto à suposta retroatividade da Lei n. 14.195/2021, que alterou a redação do art. 921, § 4º, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) a existência de omissão no acórdão embargado quanto ao enfrentamento das teses fixadas no IAC n. 1.604.412/SC sobre prescrição intercorrente; e (ii) a ocorrência de omissão relativa à alegada aplicação retroativa da Lei n. 14.195/2021 ao caso concreto. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão embargado dedicou item específico ao enfrentamento do IAC n. 1.604.412/SC, transcrevendo as teses fixadas e subsumindo o caso concreto a elas, com demonstração da inércia qualificada do exequente por prazo superior ao lapso prescricional. 4. A prescrição intercorrente foi reconhecida com base no regime originário do CPC/2015, sem aplicação da redação conferida pela Lei n. 14.195/2021, de modo que o acórdão decidiu o ponto exatamente no sentido pretendido pelo embargante. 5. Os embargos de declaração não constituem via adequada para a rediscussão da matéria decidida ou para o reexame da valoração fático-probatória, configurando mero inconformismo com a tese adotada. IV. DISPOSITIVO 6. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 921, § 4º; 1.022. Jurisprudência relevante citada: STJ, IAC no REsp n. 1.604.412/SC; STJ, EDcl no REsp n. 2.132.279/SP, j. 9/12/2025; STJ, EDcl no RMS n. 49.347/PR; STJ, EDcl no REsp n. 1.782.366/PE.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.