Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Ação direta de inconstitucionalidade. Emenda nº 10/2001 à Constituição do Estado do Paraná. Inconstitucionalidade formal. Vício de iniciativa. 1. Ação direta proposta em face da Emenda Constitucional nº 10/2001 à Constituição do Estado do Paraná, a qual cria um novo órgão de polícia, a “Polícia Científica”. 2. Vício de iniciativa em relação à integralidade da Emenda Constitucional nº 10/2001, uma vez que, ao disciplinar o funcionamento de um órgão administrativo de perícia, dever-se-ia ter observado a reserva de iniciativa do chefe do Poder Executivo prevista no art. 61, § 1º, II, e, da CF/88. Precedentes: ADI nº 3.644/RJ, ADI nº 4.154/MT, ADI nº 3.930/RO, ADI nº 858/RJ, ADI nº 1.746/SP-MC. 3. Ação direta julgada procedente.
Ante o exposto, voto pela parcial procedência da ADI nº 2.575/PR, para se declarar a inconstitucionalidade da Emenda à Constituição do Estado do Paraná nº 10, de 16 de outubro de 2001, bem como para se conferir interpretação conforme à expressão “Polícia Científica”, contida na redação originária do art. 50 da Constituição estadual, tão somente para afastar qualquer interpretação que confira a esse órgão o caráter de órgão de segurança pública. Quanto à ADI nº 2.616/PR, voto pela procedência integral do pedido. 8 documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 7709338. Extrato de Ata - 19/11/2014 PLENÁRIO
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Gabinete Ministro Dias Toffoli
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