Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Penal. Roubo Circunstanciado. Sentença. Ausência de fundamentação. Inverificação. Nulidade. Inocorrência. Preliminar. Rejeição. ***Autoria e materialidade delitiva. Acervo. Suficiência. Absolvição. Desclassificação. Impossibilidade. ****Pena-base fixada no mínimo legal. Redução. Incoerência. *****Atenuante genérica. Redução abaixo do mínimo legal. Impossibilidade. Enunciado da súmula n.º 231 do Superior Tribunal de Justiça ******Causa de aumento. Concurso de pessoas. Quantum fixado acima do mínimo legal. Fundamentação suficiente. Verificação. Redução. Impossibilidade. I – Prescindível ao julgador, ao tomar de aprecio questão concernente ao julgamento, faça recair análise pormenorizada e isolada acerca das normas e fundamentos articulados, conquanto exige-se prestação jurisdicional lastreada em juízo de convencimento motivado, o que, indubitavelmente, de pleno verificar no acórdão embargado. II – Se suficiente o acervo, a comprovar mediante prova testemunhal, aliado ao reconhecimento pessoal do réu, a autoria da subtração praticada mediante grave ameaça e concurso de agentes, impossibilitando assim qualquer resistência por parte da vítima, caracterizado que se ter o delito disposto no art. 157, § 2.º, II, do Código Penal, e, porquanto isso, obstativo o se lhe imprimir de absolvição, tampouco de desclassificação. III – Não há que se falar em redução da pena-base imposta quando já fixada no mínimo legalmente previsto. IV – Inapta a conduzir à redução da pena-base aquém do mínimo, atenuante, por não integrativa do tipo, daí porque se lhe atribuída a terminologia "circunstância" e, com isso, a se lhe retirar o caráter de causa de diminuição de pena. Inteligência da Súmula n.º 231 do Superior Tribunal de Justiça. V – Se, quando do reconhecimento da majorante relativa ao concurso de pessoas, utilizado quantum de aumento superior ao mínimo legal, mediante suficiente fundamentação, não há que se falar, pois, na aplicação do patamar mínimo. Recursos improvidos. Unanimidade.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, em negar provimento aos recursos
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1ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Joaquim Figueiredo Dos Anjos
Composição: Antonio Fernando Bayma Araujo; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Gabinete do(a) Desembargador(a) Antonio Fernando Bayma Araujo · quinto constitucional
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.