Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
RECURSO INOMINADO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. QUITAÇÃO DO DÉBITO NÃO CONSIDERADA. IRREGULARIDADE DA NEGATIVAÇÃO. PERMANÊNCIA DA RESTRIÇÃO INDEVIDA MESMO APÓS A QUITAÇÃO DO DÉBITO.. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. DANO MORAL IN RE IPSA. MULTA DIÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS FIXADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Recurso inominado interposto pela requerida contra sentença que julgou procedentes os pedidos de declaração de inexistência do débito e de indenização por danos morais, formulados pela parte autora, em razão da manutenção indevida de seu nome nos cadastros restritivos de crédito, mesmo após a quitação da dívida. A restrição decorreu do atraso do pagamento da quinta parcela do curso de especialização contratado, quitada em 30/06/2022, mas cuja negativação ocorreu por quase 60 dias após o pagamento. 2. A questão em tela consiste em determinar a responsabilidade da parte requerida pela manutenção indevida da negativação após a quitação do débito, além da caracterização do dano moral. 3. O fornecedor de serviços responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, independentemente da demonstração de culpa. 4. A manutenção indevida do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes, após a quitação do débito, caracteriza falha na prestação do serviço e exige a exclusão da restrição no prazo de 5 dias úteis, conforme acordo consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 1.424.792). 5. O dano moral é presumido (in re ipsa), dispensando a prova do prejuízo, nos termos da Súmula 83 do STJ. 6. A indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) mostra-se adequada e proporcional, atendendo ao caráter compensatório e pedagógico das publicações. 7. O artigo 46 da Lei nº 9.099/95 autoriza a confirmação da sentença pelos seus próprios fundamentos, diante da inexistência de elementos que justifiquem sua reforma. 8. Recurso conhecido e desprovido.
Recurso conhecido e desprovido
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.