Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITOS FISCAIS C/C ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA E DANOS MORAIS – IPVA – VEÍCULO APREENDIDO EM PROCESSO CRIMINAL - INEXISTÊNCIA DE FATO GERADOR - PROTESTO – RECURSO DESPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA. 1. Os fatos geradores do imposto IPVA estão intimamente ligados à utilização/disponibilidade do veículo automotor, hipótese em que, estando o bem na posse da Administração Pública, são indevidos os respectivos valores. 2. In casu, restou incontroverso que o veículo foi apreendido no ano de 2009 (fl.40) e que houve o protesto e a inclusão do autor em certidão por dívida ativa referente ao IPVA de 2012 a 2017 do veículo em apreensão (fls. 34-37). 3. Na hipótese, o conjunto probatório dos autos evidencia que o autor não deteve a posse do veículo desde 2009 até o presente momento, em razão da apreensão ocorrida, de modo que, durante esse lapso temporal, não se afigura possível a cobrança de débitos relativos ao IPVA, porquanto descaracterizada a posse e propriedade do bem em relação ao particular, motivo pelo qual as relações tributárias e débitos cobrados pelo Estado devem ser declarados inexistentes, especialmente o IPVA, pois ausente o fato gerador do lançamento e posterior exigibilidade. Precedentes: TJMS. N/A n. 0801635-87.2021.8.12.0114, Juizado Especial de Três Lagoas, 1ª Turma Recursal Mista, Relator (a): Juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, j: 03/11/2022, p: 08/11/2022; TJMS. N/A n. 0813614-63.2018.8.12.0110, Juizado Especial Central de Campo Grande, 1ª Turma Recursal Mista, Relator (a): Juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, j: 28/06/2021, p: 30/06/2021. 4. Assim, pelos fundamentos expostos, a sentença merece ser mantida por seus próprios fundamentos (art. 46 da Lei n. 9.099/95) e, por consequência, o recurso desprovido. Nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, estabelecidos em 10% do valor da causa, ficando isento do pagamento das custas processuais (art. 24, I, da Lei n.º 3.779/09).
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Patrícia Kelling Karloh
Composição: Patrícia Kelling Karloh (presidente); Cassio Roberto dos Santos; Luciane Buriasco Isquerdo; Robson Celeste Candeloro; Alexsandro Motta (suplente).
Secretaria: 3ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.