Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO DE APELAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINARES - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE AFASTADA – MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - MÉRITO – CONCURSO PÚBLICO – PROFESSOR DA PM/MS – IMPUGNAÇÃO À NOTA E CRITÉRIOS DE CORREÇÃO DA BANCA EXAMINADORA – QUESTÕES Nº. 37, 39, 42, 54 E 58 - TEMA N.º 485 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL DO CONTEÚDO DAS QUESTÕES E CRITÉRIOS DE CORREÇÃO – AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU INCONSTITUCIONALIDADE A JUSTIFICAR A INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO CONSTATADO – SEGURANÇA DENEGADA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. Se as razões recursais apontam os motivos de fato e de direito pelos quais se pretende que seja proferido novo julgamento, não há ofensa ao princípio da dialeticidade. Deve ser mantida a decisão que deferiu o benefício da justiça gratuita à recorrente, uma vez que foi comprovado que está impossibilitada de pagar as custas processuais. Em se tratando de revisão de resultado de provas aplicadas em concursos públicos, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE n.º 632.853/CE, em sede de repercussão geral do Tema n.º 485, assentou o entendimento de que, somente em caráter excepcional, compete ao Poder Judiciário a possibilidade de revisar o conteúdo de questão do concurso e os critérios de correção utilizados pela Banca Examinadora. A excepcionalidade surge tão somente quando houver flagrante dissonância entre o conteúdo das questões do concurso com o previsto no respectivo edital, mostrando-se necessário o controle jurisdicional para o reconhecimento de ilegalidade ou inconstitucionalidade.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marcelo Câmara Rasslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.