Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSC · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. PROCEDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PROGRESSIVA. BASE DE CÁLCULO. RESTITUIÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS. TAXA SELIC DESDE CADA PAGAMENTO. RECURSO DO ESTADO. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação objetivando a reforma de sentença que reconheceu o direito da empresa autora à restituição de valores pagos indevidamente a título de ICMS-ST, quando a base de cálculo efetiva da operação foi inferior à presumida, com atualização pela Taxa Selic desde cada pagamento indevido, incidindo também sobre créditos já habilitados via DRCST, além da possibilidade de compensação administrativa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Ascende inconformismo consistente em decidir sobre a impossibilidade de atualização monetária de créditos escriturais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A compensação por meio de conta gráfica não descaracteriza a natureza de repetição de indébito tributário, sendo legítima a atualização monetária, reconhecendo-se que a legislação estadual (Lei 5.983/1981, art. 69) adota a Selic como índice para mora tributária, impondo tratamento isonômico entre Fisco e contribuinte, incidente na postulação para restituição do ICMS-ST, devida quando a base de cálculo efetiva é inferior à presumida, conforme tese vinculante do STF (Tema n. 201). IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Apelação conhecida e desprovida. Teses de julgamento: "É devida a restituição do ICMS-ST quando a base de cálculo efetiva for inferior à presumida, com atualização pela Taxa Selic desde o pagamento indevido". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 150, § 7º; CTN, arts. 156, II, 161, § 1º, 165 e 170; Lei Estadual n. 5.983/1981, arts. 69, 74 e 77; LCE n. 313/2005, art. 26, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema n. 201; STJ, Temas n. 145 e 905 e Súmulas 162, 461 e 523; TJSC, ApCiv n. 5080776-47.2024.8.24.0023, Rel. Des. Jaime Ramos, j. 04.11.2025; TJSC, ApCiv n. 5095687-69.2021.8.24.0023, Rel. Des. Odson Cardoso Filho, j. 16.02.2023.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Câmara de Direito Público · TJSC · presidente: Vera Lúcia Ferreira Copetti
Composição: Vera Lúcia Ferreira Copetti (presidente); Ernani Guetten de Almeida; Odson Cardoso Filho; Elleston Lissandro Canali (convocado).
Secretaria: Secretaria da 4ª Câmara de Direito Público
Pedido exclusivamente no eproc (2G para o Tribunal e a Turma de Uniformização; 1G para as Turmas Recursais e a TIP); processos administrativos do Órgão Especial por e-mail ([email protected]) e do Conselho da Magistratura ([email protected]). Sessão totalmente virtual (Res. CNJ 591/2024; ER TJ 49/2025): sustentação gravada (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) até 2 dias úteis antes da sessão; objeção ao julgamento virtual por petição até 2 dias úteis antes. Sessão presencial física: inscrição no eproc até 2 dias úteis antes (processos em mesa: até o início da sessão). Vestes talares obrigatórias.
Memoriais por petição no eproc ou diretamente ao gabinete; na sessão virtual, esclarecimento de fato pelo eproc durante a votação.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSC · Todos os órgãos do TJSC
Gabinete do(a) Desembargador(a) Diogo Nicolau Pítsica
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.