Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO POR EQUIDADE (ART. 85, § 8º, CPC) - BAIXA COMPLEXIDADE DO FEITO – SENTENÇA MANTIDA – APELO DESPROVIDO. A controvérsia recursal restringe-se à forma de arbitramento dos honorários de sucumbência, defendendo o apelante a aplicação dos percentuais previstos no art. 85, § 2º, do CPC, em detrimento do critério de equidade estabelecido no § 8º do mesmo dispositivo. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Tema Repetitivo 1.076 – REsp 1.746.072/PR) consolidou o entendimento de que a fixação dos honorários por equidade é cabível nas hipóteses de proveito econômico inestimável ou irrisório, ou de valor da causa muito baixo. No caso concreto, a extinção da Execução Fiscal em sede de Exceção de Pré-Executividade, com base no reconhecimento de imunidade tributária e a baixa complexidade do feito, justificam a aplicação do critério de equidade, conforme expressamente reconhecido pela sentença de primeiro grau. Mantida a fixação dos honorários por equidade, que se mostra adequada e justa à remuneração do trabalho desenvolvido pelo advogado, sem incorrer em valores desproporcionais. Recurso de Apelação conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. João Maria Lós
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.