Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
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AGRAVO INTERNO. JUIZADOS ESPECIAIS. PLANO DE SAÚDE. LEGITIMIDADE PASSIVA DA RÉ. INCIDÊNCIA DAS REGRAS PROTETIVAS PREVISTAS NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NEGATIVA DE ATENDIMENTO VERIFICADA. OBRIGAÇÃO FUNDAMENTAL E INERENTE À NATUREZA DO PACTO, QUE TEM POR FINALIDADE MAIOR RESGUARDAR A SAÚDE DO USUÁRIO. FRUSTRAÇÃO DA LEGÍTIMA EXPECTATIVA DO SEGURADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 14 DO CDC. DANOS MORAIS E MATERIAIS CONFIGURADOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª TURMA RECURSAL DECISÃO PROCLAMADAConhecido e não provido Por UnanimidadeSalvador, 25 de Março de 2026. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª TURMA RECURSAL AGRAVO INTERNO Nº: 8001373-14.2023.8.05.0064 AGRAVANTE:CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL AGRAVADO: LUIS ANDRE FRUTUOSO DE BRITO JUÍZA RELATORA: LEONIDES BISPO DOS SANTOS SILVA
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
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6ª Turma Recursal · TJBA
Composição: Ângela Bacellar Batista (titular); Carla Rodrigues de Araujo (titular); Marcon Roubert da Silva (titular); Rodrigo Alexandre Rissato (designado).
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.