Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MATÉRIA JORNALÍSTICA - ABUSO DO DIREITO DE IMPRENSA – NÃO CONFIGURADO – EXPOSIÇÃO DE FATOS CONTROVERTIDOS ENTRE O APELANTE E TERCEIROS RELACIONADOS À ATIVIDADE PROFISSIONAL – INFORMAÇÕES DA SAÚDE FORNECIDAS VOLUNTARIAMENTE PELO APELANTE AO VEÍCULO DE IMPRENSA – RECURSO NÃO PROVIDO. Discute-se no presente recurso, a existência de dano moral indenizável, decorrente da publicação de matéria jornalística pela ré-recorrida, contendo narração de fatos relatados por terceiros acerca de descumprimento de contratos pelo recorrente, com informações pessoais do apelante, relacionadas à sua saúde. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: "A liberdade de expressão, compreendendo a informação, opinião e crítica jornalística, por não ser absoluta, encontra algumas limitações ao seu exercício, compatíveis com o regime democrático, quais sejam: (I) o compromisso ético com a informação verossímil; (II) a preservação dos chamados direitos da personalidade, entre os quais incluem-se os direitos à honra, à imagem, à privacidade e à intimidade; e (III) a vedação de veiculação de crítica jornalística com intuito de difamar, injuriar ou caluniar a pessoa (animus injuriandi vel diffamandi)" (REsp 801.109/DF, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 12/06/2012, DJe de 12/03/2013) No caso concreto, a matéria jornalística não afirmou a ocorrência de inexecução dos contratos pelo recorrido, tampouco rotulou como crime os fatos, limitando-se a reportar a existência de polêmica circulante em rede social feita por terceiros, apontando origem da informação, com fotografia em que não é possível identificar a "imagem-retrato"do apelante, cautelosamente desfocada. Com relação aos dados da saúde do apelante, não se vislumbra exposição indevida do direito de intimidade, pois apesar de constituir direito fundamental, pode sofrer limitação temporária e parcial, desde que expressamente consentida (Enun. 4 Jornada Direito Civil), como ocorrido na espécie, em que foram cedidas voluntariamente pelo apelante ao jornal. Recurso não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.