Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Banco agravante interpôs agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso de apelação, mantendo a sentença que reconheceu a falha na prestação de serviço bancário, determinando a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados e a indenização por danos morais. 2. O banco não demonstrou a regularidade da contratação do cartão de crédito consignado, não apresentando documento assinado pelo consumidor que comprovasse sua anuência expressa à contratação, o que contraria o entendimento consolidado no IRDR nº 53.983/2016 deste Tribunal. 3. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ausência de prova inequívoca da contratação presume a irregularidade dos descontos, sendo cabível a repetição do indébito em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. 4. O desconto indevido em benefício previdenciário de caráter alimentar configura dano moral in re ipsa, sendo desnecessária a comprovação de prejuízo concreto para justificar a indenização. 5. A tese de prescrição trienal não se sustenta, pois a pretensão se funda na responsabilidade civil contratual, sujeita ao prazo quinquenal previsto no art. 27 do CDC, não havendo consumação da prescrição. 6. Agravo interno conhecido e não provido, mantendo-se integralmente a decisão monocrática recorrida.
ACORDAM os senhores Desembargadores da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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