Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL POR FALHA NA GESTÃO DO PASEP. TEMA 1150 DO STJ. PRESCRIÇÃO DECENAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão que reconheceu a legitimidade de instituição financeira e afastou a prescrição da pretensão indenizatória por desfalques em conta vinculada ao PASEP, com base na tese firmada pelo STJ no Tema 1150. O embargante sustenta omissão no julgado quanto à aplicação dessa tese e requer o prequestionamento de diversos dispositivos legais e regulamentares. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se há omissão no acórdão quanto à aplicação da tese fixada no Tema 1150 do STJ, especialmente no que se refere ao prazo e ao termo inicial da prescrição, bem como se é cabível o prequestionamento dos dispositivos legais invocados. III. RAZÕES DE DECIDIR Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão, devendo limitar-se à correção de erro material, obscuridade, contradição ou omissão. O acórdão embargado examinou de forma expressa e fundamentada a aplicabilidade do Tema 1150 do STJ, tendo reconhecido a legitimidade da instituição financeira e afastado a prescrição, com base no prazo decenal previsto no Código Civil. Os pontos indicados como omissos foram efetivamente enfrentados na fundamentação do acórdão, de modo direto ou indireto, inexistindo vício a ser sanado. O artigo 1.025 do CPC estabelece que a simples interposição de embargos é suficiente para o prequestionamento da matéria, ainda que rejeitados. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: Não se configuram omissões quando os temas suscitados foram analisados, ainda que de forma implícita, no acórdão embargado. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria decidida. A interposição de embargos é suficiente para fins de prequestionamento, conforme o art. 1.025 do CPC.
Embargos de declaração rejeitados.
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