Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO POR ABANDONO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE EXEQUENTE. VIOLAÇÃO AO ART. 485, §1º, DO CPC. INAPLICABILIDADE DO DISPOSITIVO À FASE DE EXECUÇÃO. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. PROVIMENTO DO RECURSO. A extinção do processo por abandono exige a prévia intimação pessoal da parte autora, sob pena de nulidade, conforme determina o art. 485, §1º, do Código de Processo Civil. Na fase de cumprimento de sentença, a inércia do credor não autoriza a extinção do feito, devendo o processo ser suspenso, nos termos do art. 921, III, do CPC. Verificada a ausência de intimação pessoal da exequente, impõe-se a cassação da sentença extintiva, com o retorno dos autos à origem para o regular prosseguimento. Apelação conhecida e provida, e de acordo com o parecer ministerial. ACÓRDÃO:
Apelação conhecida e provida, e de acordo com o parecer ministerial
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.