Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DESNECESSIDADE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Segundo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n.º 631.240/MG, submetido ao rito da repercussão geral, a exigência de prévio requerimento administrativo junto ao INSS, antes do ajuizamento da ação judicial, não viola o artigo 5.º, XXXV, da CF, tendo em vista que sem a provocação da autarquia para conceder o beneficio extrajudicialmente, não restaria caracterizada lesão ou ameaça a direito. II. Todavia, a Corte Suprema ressalvou a possibilidade de se formular pedido diretamente em juízo na hipótese de pretensão de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido, o que é o caso dos autos.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, e deram provimento
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Gab. Des. Eduardo Machado Rocha
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.