Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO VIA CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO (RMC) – CONTRATO VÁLIDO E EFICAZ – INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NA MANIFESTAÇÃO DA VONTADE – REQUISITOS DO NEGÓCIO JURÍDICO SATISFATORIAMENTE COMPROVADOS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. O contrato é válido, pois foi celebrado entre partes capazes, com objeto lícito e plenamente identificado, em conformidade com o art. 104 do Código Civil, e não apresenta vícios na manifestação de vontade. O banco comprovou a devida informação ao consumidor, com cláusulas claras e acessíveis, além de apresentar o termo de adesão e os comprovantes de uso do cartão para saque em dinheiro ao longo da relação contratual, caracterizando a regularidade das cobranças e a ausência de nulidade. Recurso conhecido e improvido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.