Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
23 da Lei n. 8.213/1991 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho". Assim, a questão concernente à observância da coisa julgada é matéria estranha ao que decidido no julgamento do recurso representativo da controvérsia. Já o questionamento sobre o momento da lesão incapacitante demanda revisar a prova dos autos para chegar à conclusão diversa do que chegou o decisum reclamado, o que é vedado na via da Reclamação. Já a interpretação dada pela decisão reclamada com base no art. 18, § 2º, da Lei 8.213/1991 também não foi apreciada no julgamento do REsp 1.296.673/MG, que tratou estritamente do tema cumulação. Embora o tema relativo ao cômputo do auxílio-acidente no cálculo da aposentadoria tenha sido mencionado no voto condutor do REsp 1.296.673/MG, não era ele o objeto da afetação ao rito dos recursos repetitivos. Ressalto, por último, que na hipótese dos autos a discussão dos pontos levantados na presente Reclamação guardaria pertinência no âmbito do Recurso Especial, via mais abrangente que a ora escolhida pelo reclamante. Por todo o exposto, não conheço da Reclamação. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 23 de setembro de 2018. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
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O STJ Rcl 36.475 é citado por 10 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de Rcl em matéria previdenciária, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Herman Benjamin · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MP/SP; vaga do Min. Edson Vidigal
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.