Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Direito Civil. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Princípio da dialeticidade recursal. Incidência da súmula 287/STF. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame *. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a agravo em recurso extraordinário, em razão da ausência de impugnação dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso extraordinário. A parte agravante sustenta ter impugnado adequadamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade e requer o provimento do recurso extraordinário. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a parte agravante impugnou todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso extraordinário; (ii) estabelecer se a ausência de impugnação inviabiliza o conhecimento do agravo, em razão da violação ao princípio da dialeticidade recursal. III. Razões de decidir 3. O recurso extraordinário foi inadmitido com fundamento na Súmula 279/STF, e esse fundamento não foi especificamente impugnado no agravo interposto perante a Suprema Corte. 4. A impugnação específica de cada um dos fundamentos da decisão recorrida constitui requisito de admissibilidade recursal, cuja inobservância caracteriza violação ao princípio da dialeticidade recursal. 5. A ausência de enfrentamento integral dos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula 287/STF e impede o conhecimento do agravo em recurso extraordinário. 6. Alegações apresentadas apenas em sede de agravo regimental não suprem deficiência recursal anterior, por configurarem tentativa extemporânea de complementação da fundamentação. 7. A manutenção da decisão agravada se impõe quando as razões recursais não são aptas a infirmar os fundamentos adotados na decisão monocrática. IV. Dispositivo 8. Agravo regimental não provido.
Ante o exposto, nego provimento ao agravo regimental. É como voto. 2 Extrato de Ata - 06/08/2026 PLENÁRIO
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O STF ARE 1.603.899 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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