Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, indefiro liminarmente os embargos de divergência, determinando a majoração em 5% da verba honorária arbitrada pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (em desfavor do ora embargante), o que se somará à majoração determinada pela Presidência desta Corte quando do exame do agravo em recurso especial, ressalvada a eventual concessão de gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 13 de maio de 2025 MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Relator Documento eletrônico VDA47270388 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIS FELIPE SALOMÃO Assinado em: 13/05/2025 16:17:34 Publicação no DJEN/CNJ de 15/05/2025. Código de Controle do Documento: b8eac5ba-80c3-4294-967d-42cd92dc10fa
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O STJ EAREsp 2.434.106 é citado por 13 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões de EAREsp em matéria cível, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Luis Felipe Salomão · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJRJ; vaga do Min. Hélio Quaglia Barbosa
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.