Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REEMBOLSO, C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – PLANO DE SAÚDE NEGA RECUSA DE COBERTURA, PORÉM NÃO COMPROVA QUE COBRIU DESPESAS DO AUTOR COM CIRURGIA DE URGÊNCIA – NOTAS FISCAIS SÃO SUFICIENTES PARA COMPROVAR O PAGAMENTO DAS DESPESAS PELO AUTOR – DANO MORAL IN RE IPSA – DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Embora a requerida negue a recusa de cobertura das despesas da cirurgia realizada pelo autor, certo é que arcou com as despesas de forma particular, conforme demonstram as notas fiscais apresentadas nos autos, as quais são suficientes para comprovar o pagamento, pois referem-se a honorários médicos de anestesia (R$ 8.800,00); consulta médica (R$ 800,00); consulta Prontomed (R$ 300,00), remoção (R$ 350,00), honorários médicos (R$ 31.200,00) e consulta médica (R$ 800,00), no total de R$ 42.250,00, todos com data entre 4 e 12 de abril de 2018, próximo à data do acidente – 29/03/2018. 2. Ademais, embora a apelada negue a recusa de cobertura, não comprovou que pagou tais despesas, ônus que lhe cabia por força da regra contida no art. 373, II, do CPC. 3. Sendo injusta a recusa de cobertura de atendimento médico de urgência pelo plano de saúde, segundo firme jurisprudência do STJ, há dano moral in re ipsa, ou seja, decorrente da própria natureza do infortúnio que para sua configuração não depende de prova.
UFICIENTES PARA COMPROVAR O PAGAMENTO DAS DESPESAS PELO AUTOR – DANO MORAL IN RE IPSA – DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.