Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS INTERPOSTAS PELAS REQUERIDAS – ANÁLISE CONJUNTA – AÇÃO DECLARATÓRIA – EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS – PRETENSÃO DE LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS – DECRETO MUNICIPAL Nº 13.870/19 – PREVISÃO DE 30% NÃO OBSERVADA – AUSÊNCIA DE PROVAS CONTRÁRIAS – RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. Insurgem-se as Requeridas/Apelantes contra a sentença proferida em primeiro grau, que julgou procedente o pedido. Em se tratando de servidora pública do Município de Campo Grande/MS, o Decreto Municipal nº 13.870/19 estabelece que os descontos referentes a consignações voluntárias devem ser limitados a 35% (tinta e cinco por cento) do salário do funcionário – após excluídas as consignações e rubricas descritas no art. 7º do mencionado decreto –, o que, de fato, não foi observado pelas Instituições Financeirs. Competia às Requeridas/Apelantes demonstrar a observância dos limites legais, mas não o fizeram, devendo, por isso, ser mantida a determinação exarada em primeiro grau. Recursos conhecidos e desprovidos.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.