Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITO MODIFICATIVO. 1.- Embargos de declaração opostos contra decisão embargada que determinou o custeio de tratamento pelo método Treini e reconheceu dano moral decorrente da negativa de cobertura. 2.- A questão em discussão consiste em examinar se eventuais vícios da decisão embargada poderiam justificar a aplicação de efeito modificativo. 3.- A terapia prescrita pela médica assistente deve ser integralmente coberta, pois constitui método empregado em sessões de fisioterapia e terapia ocupacional previstas no rol da ANS. Não apresenta natureza experimental e se mostra adequada ao quadro clínico da beneficiária. Precedente recente do E. STJ pela cobertura do tratamento. 4.- Inviável a limitação do tratamento aos métodos disponíveis na rede credenciada, diante da ineficácia das terapias tradicionais anteriormente realizadas e da indicação técnica específica constante dos autos. 5.- Nos termos do Tema 1.365 do STJ, a recusa indevida de cobertura não gera dano moral presumido. No caso concreto, contudo, o abalo extrapatrimonial está caracterizado pela negativa de tratamento intensivo e necessário à paciente com grave comprometimento do desenvolvimento neuropsicomotor, superando o mero inadimplemento contratual. Embargos parcialmente acolhidos, sem efeitos modificativos, apenas para acréscimo de fundamentação ao acórdão.
Embargos parcialmente acolhidos, sem efeitos modificativos, apenas para acréscimo de fundamentação ao acórdão
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1ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Enéas Costa Garcia
Composição: Enéas Costa Garcia (presidente); Alberto Gosson Jorge Junior; Alexandre Augusto Pinto Moreira Marcondes; Claudio Luiz Bueno de Godoy; Francisco Eduardo Loureiro; Antonio Carlos Santoro Filho (convocado); Durval Augusto Rezende Filho (convocado); Monica Rodrigues Dias de Carvalho (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete do Desembargador Alexandre Augusto Pinto Moreira Marcondes · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.