Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO – INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC – MERO INCONFORMISMO – TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DOS EMBARGOS – PEDIDO DE CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ FORMULADO NAS CONTRARRAZÕES – AFASTADO NESTE PRIMEIRO MOMENTO PROCESSUAL – RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. Os embargos de declaração prestam-se exclusivamente a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material, vícios que não se verificam no acórdão embargado. A pretensão de rediscussão do mérito do julgamento, motivada por mero inconformismo com a tese jurídica adotada (manutenção do termo inicial de liquidação e arbitramento de honorários em 10%), não encontra amparo na via estreita dos embargos declaratórios. Sem aplicação de multa por litigância de má-fé requerida pela parte embargada nesta primeira oposição, ressalvada a incidência de penalidade legal em caso de reiteração de recurso com caráter manifestamente protelatório. Recurso conhecido e rejeitado.
Recurso conhecido e rejeitado
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Gab. Des. Nélio Stábile
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.