Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA INATIVA DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA PELA LEI ESTADUAL Nº 8.480/2002 E LEI ESTADUAL Nº 10.963/2008. PROGRESSÃO HORIZONTAL. OMISSÃO ADMINISTRATIVA. PARIDADE ENTRE ATIVOS E INATIVOS. ATO OMISSIVO DE TRATO SUCESSIVO. SEGURANÇA CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME Mandado de segurança impetrado por professora inativa do magistério estadual visando ao seu enquadramento no nível “P”, Classe VII, com regime de 40 horas semanais, alegando omissão da Administração Pública no reconhecimento da progressão funcional de servidores aposentados, após a reestruturação do Plano de Carreira promovida pelas Leis Estaduais nº 8.480/2002 e nº 10.963/2008. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a pretensão da impetrante encontra óbice nas preliminares de decadência e prescrição do fundo de direito; (ii) verificar se a ausência de critérios viáveis para progressão dos inativos viola a regra constitucional da paridade, gerando direito líquido e certo à reclassificação pretendida. III. RAZÕES DE DECIDIR A omissão administrativa que impede a progressão funcional dos inativos configura relação de trato sucessivo, com lesão que se renova mês a mês, afastando-se a incidência da decadência e da prescrição do fundo de direito. O mandado de segurança é cabível para proteção de direito líquido e certo, quando houver ilegalidade ou abuso de poder, conforme o art. 5º, LXIX, da CF/1988 e o art. 1º da Lei nº 12.016/2009. A reestruturação da carreira do magistério estadual, promovida pelas Leis nº 8.480/2002 e nº 10.963/2008, instituiu critérios de progressão horizontal (avaliação individual, institucional e interstício) inatingíveis por servidores aposentados, excluindo-os, na prática, dos efeitos remuneratórios decorrentes da nova estrutura. Tal exclusão viola o princípio da paridade previsto no art. 40, § 8º, da CF/1988 (redação anterior à EC 41/2003), assegurando à impetrante, aposentada antes da EC 41/2003, o direito de perceber proventos equivalentes aos vencimentos dos ativos. A jurisprudência do STF (RE 606.199/PR, Tema 439 da Repercussão Geral) reconhece que, embora não haja direito adquirido à manutenção de regime jurídico, é garantida aos inativos a extensão de vantagens decorrentes de critérios objetivos de evolução funcional previstos em nova estrutura de carreira. A ausência de impugnação específica ao enquadramento funcional pleiteado e a comprovação nos autos de que a impetrante laborou em regime de 40 horas desde 16/03/1970, até se aposentar em 04/04/1995 reforçam a correção da pretensão deduzida. IV. DISPOSITIVO E TESE: Segurança concedida
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Seção Cível de Direito Público do Estado da Bahia, por unanimidade, em CONCEDER A SEGURANÇA
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Seção Cível de Direito Público · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.