Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas Corpus acerca de prisão preventiva pela suposta prática de homicídio qualificado e posse irregular de arma de fogo de uso permitido. A defesa alega excesso de prazo na instrução processual, estando o paciente preso há mais de 15 meses sem sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se há excesso de prazo na instrução processual, bem como se há necessidade de manutenção da prisão preventiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os precedentes desta Câmara Criminal são no sentido de que os prazos processuais não possuem contagem fixa, rígida, mas caráter global, e o excesso de prazo deve ser analisado, via de regra, a partir das circunstâncias de cada processo, fazendo-se imprescindível o juízo de razoabilidade. 4. Em consulta ao Sistema PJe de 1º grau, verifica-se que resta superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo na apresentação das alegações finais da Promotoria, porquanto estas já foram apresentadas em 09/09/2024, estando os autos desde então aguardando a apresentação dos memoriais da defesa, o que demonstra a proximidade da conclusão do feito. 5. É necessário ponderar a gravidade concreta da conduta, porquanto o paciente supostamente matou a vítima com perfuração de arma de fogo, no ambiente de trabalho, motivado por rixa. IV. DISPOSITIVO 6. Ordem denegada. ___________________ Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 313; CPP, art. 282, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 129.214/MG, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/12/2020; STJ, RHC 105.393/AL, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 11/12/2018.
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2ª Câmara Especializada Criminal · TJPI
Composição: José Vidal de Freitas Filho; Maria Célia Lima Lúcio; Maria Luíza de Moura Mello e Freitas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete do Desembargador Erivan José da Silva Lopes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.