Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. COMPETÊNCIA. AJUIZAMENTO EM FORO ALEATÓRIO. PRÁTICA ABUSIVA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1 - Agravo de instrumento interposto contra decisão que, de ofício, declinou da competência para a comarca de domicílio do autor. A decisão fundamentou-se na recente alteração do Código de Processo Civil (Lei nº 14.879/2024), que introduziu o § 5º ao art. 63, por considerar prática abusiva o ajuizamento da ação em foro sem qualquer vinculação com o domicílio das partes (autor em Mambaí/GO e ré em São Paulo/SP) ou com o negócio jurídico. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 - A questão em discussão consiste em saber se é possível a declinação de competência de ofício quando a ação consumerista é ajuizada em foro aleatório, sem qualquer conexão com a causa, à luz da nova redação do art. 63, § 5º, do Código de Processo Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR 3 - A faculdade de escolha do foro pelo consumidor, prevista no art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor, não é absoluta e não pode ser exercida de forma a configurar abuso de direito processual, caracterizando o denominado "forum shopping". 4 - A Lei nº 14.879/2024, ao acrescentar o § 5º ao art. 63 do Código de Processo Civil, qualificou expressamente como prática abusiva o ajuizamento de ação em juízo aleatório, autorizando a declinação da competência de ofício pelo magistrado. 5 - A superveniência de norma legal específica e posterior (art. 63, § 5º, do CPC) mitiga a aplicação do enunciado da Súmula 33 do STJ para as hipóteses de ajuizamento de ação em foro aleatório, em observância ao critério da especialidade. IV. DISPOSITIVO 6 - Recurso a que se nega provimento. Dispositivo relevante citado: Código de Processo Civil, art. 63, § 5º; Código de Defesa do Consumidor, art. 101, I. Jurisprudência relevante citada: Súmula 33/STJ; TJ-BA, Agravo de Instrumento n. 8024659-82.2024.8.05.0000.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.