Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Documento eletrônico VDA38960410 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 30/10/2023 20:21:31 Código de Controle do Documento: 085c1d8a-5d04-4fe3-ae60-66e0a33f9054 Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 27 de outubro de 2023. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA38960410 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 30/10/2023 20:21:31 Código de Controle do Documento: 085c1d8a-5d04-4fe3-ae60-66e0a33f9054
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
O STJ HC 865.252 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de HC em matéria penal, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa