Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA REGISTRAL PERANTE O DETRAN. TRADIÇÃO COMPROVADA. OBRIGAÇÃO DO ADQUIRENTE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível contra sentença que julgou procedente ação de obrigação de fazer, determinando que a adquirente regularize a transferência de motocicleta perante o órgão de trânsito e arque com débitos fiscais e administrativos surgidos após a venda. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se a adquirente de veículo automotor responde pelas obrigações de fazer consistentes na transferência de titularidade e no pagamento dos encargos e multas incidentes sobre o bem após a tradição, ainda que ausente comunicação da venda pelo alienante. III. Razões de decidir 3. A transferência da propriedade de coisas móveis perfectibiliza-se com a tradição, nos moldes do artigo 1.267 do Código Civil, tornando o adquirente o real proprietário do veículo. 4. Consoante o disposto no artigo 123, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro, cumpre ao comprador adotar as providências necessárias para a expedição de novo certificado de registro no prazo de trinta dias. 5. A solidariedade descrita no artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro limita-se às relações perante a Administração Pública, não isentando o adquirente de ressarcir o vendedor pelos débitos gerados após a imissão na posse do bem. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. O adquirente de veículo automotor é o responsável direto pela transferência da titularidade registral junto ao órgão de trânsito competente no prazo legal. 2. Os débitos tributários e administrativos surgidos após a tradição do bem móvel devem ser suportados pelo comprador, independentemente da comunicação da alienação pelo antigo proprietário." Dispositivos relevantes citados: CC, art. 1.267; CTB, arts. 123, § 1º, e 134.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO AO APELO
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Gardênia Pereira Duarte
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.