Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ANTERIOR À LEI n.º 14.195/2021. EFICÁCIA INTERRUPTIVA DE BLOQUEIO DE VALORES VIA SISBAJUD. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECURSO DO EXECUTADO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade e afastou a ocorrência de prescrição intercorrente em cumprimento de sentença decorrente de contrato bancário. II. Questão em discussão: 2. A questão em discussão consiste em definir: (i) se a nova redação do art. 921, § 4º, do CPC, conferida pela Lei nº 14.195/2021, retroage para alcançar atos processuais e suspensões já consumados sob a disciplina anterior; e (ii) se a efetiva constrição patrimonial de ativos financeiros interrompe o curso da prescrição intercorrente quinquenal, ainda que em montante inferior ao valor total executado. III. Razões de decidir: 3. As alterações trazidas pela Lei n.º 14.195/2021 não se aplicam retroativamente a situações processuais consolidadas sob a vigência da norma anterior, em observância ao princípio da irretroatividade da lei processual. 4. Sob a redação anterior do art. 921 do CPC, a prescrição intercorrente pressupõe a efetiva inércia e desídia da parte credora após o encerramento do prazo anual de suspensão. 5. A constrição judicial efetivada sobre ativos financeiros da parte devedora possui natureza de apreensão patrimonial, apta a interromper a marcha prescricional, sendo prescindível que a quantia bloqueada cubra a totalidade do crédito exequendo. 6. Diante do bloqueio de valores, não se consumou a prescrição intercorrente por desídia do credor. IV. Dispositivo e tese: 7. Recurso não provido. Tese de julgamento: As alterações introduzidas pela Lei nº 14.195/2021 ao art. 921 do CPC não retroagem para atingir atos processuais já consolidados. A efetiva constrição judicial de ativos financeiros do executado interrompe a prescrição intercorrente, afastando a inércia do exequente. Código de Processo Civil, art. 14; art. 921, caput, inciso III, § 4º e § 4º-A; Código Civil, art. 206, § 5º, inciso I; e Lei nº 14.195/2021. Jurisprudência citada: TJSP; Agravo de Instrumento 2030197-93.2026.8.26.0000; Relator (a): Alexandre Batista Alves; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026.
Recurso não provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
16ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: José Roberto Coutinho de Arruda
Composição: José Roberto Coutinho de Arruda (presidente); Cláudio Teixeira Villar; Daniela Ida Menegatti Milano; José Maria Simões de Vergueiro; Mário Daccache; Alexandre Batista Alves (convocado); Marcelo Ielo Amaro (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete de Desembargador(a) Cláudio Teixeira Villar · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.