Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA NOS LIMITES DA APÓLICE – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS QUE DEVEM SER INCLUÍDOS NA RUBRICA DE DANOS MATERIAIS – SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO – EXTINÇÃO DO INCIDENTE EXECUTIVO EM RELAÇÃO À LITISDENUNCIADA – RECURSO PROVIDO. Embora o acórdão proferido tenha mencionado a condenação das rés ao pagamento da integralidade das despesas processuais e honorários advocatícios, é certo que a ora agravante figurou na lide como litisdenunciada - e não como ré. Já de início, portanto, pela interpretação do acórdão em conjunto com a sentença, observa-se que a recorrente não foi condenada ao pagamento das verbas sucumbenciais. Outrossim, mesmo que admitida a condenação, o respectivo pagamento deve ser incluído na rubrica dos danos materiais, a fim de que a responsabilidade da seguradora não ultrapasse os limites das coberturas contratadas. Precedentes.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.