Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. LEI DE REESTRUTURAÇÃO REMUNERATÓRIA. DIFERENÇAS SALARIAIS REFERENTES À CONVERSÃO EM URV. SENTENÇA ANULADA. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que, em sede de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, declarou de ofício a prescrição do fundo de direito, acolhendo embargos apresentados pelo Estado do Maranhão. A apelante pleiteia a reforma da sentença, alegando que a prescrição foi declarada de ofício em fase de liquidação de sentença, sem que houvesse alegação prévia a esse respeito, e invoca o art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. Requer o prosseguimento da liquidação das parcelas retroativas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão: estabelecer qual é o marco temporal aplicável para a prescrição e para a incidência das diferenças salariais decorrentes da conversão em URV, considerando a legislação de reestruturação remuneratória. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prescrição das parcelas exigidas contra a Fazenda Pública é regida pela Súmula 150 do STF, que determina que a execução prescreve no mesmo prazo da ação de conhecimento. Aplica-se, assim, o Decreto-lei nº 20.910/32, que fixa o prazo prescricional quinquenal. 4. A sentença recorrida incorreu em erro ao considerar como marco temporal a Lei nº 8.715/2007, pois a reestruturação da carreira do Poder Judiciário, com a incorporação das diferenças da conversão em URV, ocorreu efetivamente com a Lei nº 10.722/2017, devendo esta ser considerada como o termo final para incidência das diferenças salariais. 5. Constatado que os cálculos apresentados pela autora abrangem o período de outubro de 2008 a abril de 2011, dentro do prazo prescricional, sendo a ação ajuizada em outubro de 2013 e a lei de reestruturação datada de 2017, não há prescrição das parcelas pleiteadas. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. O marco temporal para a incidência de diferenças salariais decorrentes da conversão em URV no âmbito do Poder Judiciário é a data de vigência da Lei nº 10.722/2017.
Recurso provido.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.