Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. HABILITAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. I. Caso em Exame 1. Mandado de segurança impetrado contra ato do Diretor do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo, com o objetivo de obter o desbloqueio da CNH. II. Questão em Discussão 2. Determinar se há fundamento para a manutenção do bloqueio da CNH do impetrante, considerando o cumprimento da penalidade de suspensão e a aprovação nos exames de reabilitação. III. Razões de Decidir 3. O art. 160 do Código de Trânsito Nacional e a Resolução Contran nº 300/2008 estabelecem que o condutor deve ser submetido a novos exames após condenação por delito de trânsito. 4. No caso, o impetrante cumpriu a penalidade de suspensão e foi aprovado nos exames exigidos, não havendo fundamento para manter o bloqueio da CNH. IV. Dispositivo e Tese 5. Reexame necessário desprovido. Tese de julgamento: 1. A penalidade de suspensão do direito de dirigir foi cumprida integralmente. 2. A aprovação nos exames de reabilitação autoriza o desbloqueio da CNH. Legislação Citada: Código de Trânsito Nacional, arts. 160, 292, 293; Resolução Contran nº 300/2008, arts. 3º, 4º.
Reexame necessário desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
6ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Silvia Maria Meirelles Novaes de Andrade
Composição: Silvia Maria Meirelles Novaes de Andrade (presidente); Antonio Carlos Alves Braga Junior; Maria Olívia Pinto Esteves Alves; Sidney Romano dos Reis; Tania Mara Ahualli; Joel Birello Mandelli (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete da Desembargadora Maria Olívia Pinto Esteves Alves · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.