Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO (ART. 155, §4º, II E IV, C/C ART. 14, II, CP). PLEITO DEFENSIVO DE REDUÇÃO DAS PENAS. COMPENSAÇÃO INTEGRAL ENTRE A AGRAVANTE DA SENILIDADE DA VÍTIMA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA CONFISSÃO. ART. 67 DO CP. REDUÇÃO DA PENA. FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA. MANUTENÇÃO DA FRAÇÃO MÍNIMA (1/3). ITER CRIMINIS AVANÇADO. PRECEDENTES DO STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos termos do art. 67 do Código Penal e da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, a atenuante da confissão espontânea deve preponderar sobre a agravante da senilidade da vítima, impondo-se redução proporcional da pena. 2. Correta a aplicação da fração mínima de 1/3 (um terço) pela tentativa, quando o iter criminis percorreu estágio avançado, tendo sido o saque efetivado, restando frustrada a consumação apenas pela intervenção de terceiro. 3. Recurso parcialmente provido, apenas para reduzir a reprimenda em razão da preponderância da confissão espontânea, mantidos os demais termos da sentença. ACÓRDÃO
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente e de acordo, com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, em dar provimento parcial ao recurso
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2ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Composição: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira; Joseane de Jesus Corrêa Bezerra; José Luiz Oliveira de Almeida.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.