Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE VEÍCULO. COLISÃO DE VEÍCULOS. DANOS MATERIAIS. CONSERTO DO VEÍCULO. RESSARCIMENTO DAS DESPESAS EFETIVAMENTE COMPROVADAS. DIREITO A LIVRE ESCOLHA DA OFICINA PELO AUTOR. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE OS VALORES DESPENDIDOS COM O REPARO DO VEICULO ESTÃO ACIMA DA MÉDIA DO MERCADO. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DEVIDA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SIMPLES ACIDENTE DE TRÂNSITO NÃO GERA DANO MORAL INDENIZÁVEL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou procedente pedido em ação de reparação de danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito, no qual o autor, Técnico em Radiologia, alega que trafegava regularmente pela BR-135 quando teve seu veículo atingido por caminhão conduzido pelo réu, que invadiu via preferencial. Pleiteou o ressarcimento de R$ 25.426,08, valor gasto com o conserto do automóvel, e indenização por danos morais no montante de R$ 5.000,00. A sentença reconheceu a responsabilidade do réu e condenou ao pagamento integral dos valores pleiteados. O réu recorreu, alegando, entre outros pontos, ilegitimidade passiva, ausência de provas de autoria, necessidade de perícia e inexistência de danos morais indenizáveis. Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os pressupostos de responsabilidade civil do réu pelo acidente de trânsito, com consequente dever de indenizar os danos materiais suportados; (ii) determinar se o evento enseja também a condenação por danos morais. A existência do acidente de trânsito e a responsabilidade do réu restam comprovadas nos autos, especialmente diante da admissão do requerido sobre a invasão da via preferencial e da documentação juntada pelo autor, o que afasta a alegada ilegitimidade e controvérsia quanto à autoria. O valor dos danos materiais é suficientemente comprovado por recibos emitidos por oficina idônea, não impugnados pelo réu, sendo legítima a livre escolha da oficina reparadora pelo autor. Não se verifica complexidade a exigir perícia técnica, sendo adequada a via do Juizado Especial para julgamento do feito. A jurisprudência é pacífica no sentido de que a simples ocorrência de acidente de trânsito, sem comprovação de violação a direitos da personalidade, não configura, por si só, dano moral indenizável. Ausentes elementos que evidenciem abalo psicológico excepcional ou afronta à honra do autor, é indevida a condenação por danos morais. Recurso parcialmente provido.
Recurso parcialmente provido
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.