Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONCURSO SINGULAR DE CREDORES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CEDIDOS A TERCEIRO. PRESERVAÇÃO DA NATUREZA ALIMENTAR. CARÁTER PATRIMONIAL E TRANSMISSÍVEL DOS HONORÁRIOS. NATUREZA ALIMENTAR QUE DECORRE DA LEI E NÃO DA PESSOA DO ADVOGADO. CESSIONÁRIO QUE SUCEDE O CEDENTE NA MESMA POSIÇÃO JURÍDICA. RECURSO PROVIDO. 1. A natureza alimentar dos honorários advocatícios decorre de imposição legal (art. 85, §14, do CPC e da e constitui qualidade jurídica objetiva do art. 24 Lei 8.906/1994) crédito, que não se altera em razão da modificação subjetiva do credor. 2. O caráter personalíssimo da advocacia não se confunde com o crédito patrimonial dela decorrente, o qual, uma vez incorporado ao patrimônio do profissional, é plenamente disponível e transmissível, nos termos dos arts. 286 e 287 do Código Civil. 3. A cessão de crédito é ato translativo, e não modificativo, transferindo ao cessionário o crédito com todos os seus acessórios, privilégios e garantias legais. 4. Reconhecida a natureza alimentar dos honorários cedidos, mantém-se a preferência prevista no §14, do CPC, observando-se, entre créditos de mesma natureza, o art. 85, critério da anterioridade da penhora (art. 908, §2º, do CPC). 5. Recurso especial provido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.