Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PARTE (ART. 9º, 10º DO CPC E ART. 5º, LIV, DA CF) - REJEITADA – PARCELAMENTO DÉBITO – CDA QUE DEIXA DE INDICAR NÚMERO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO QUE LHE DEU ORIGEM – INOBSERVÂNCIA AO ART. 202, V, DO CTN – VÍCIO NÃO SANADO – INÉRCIA DO CREDOR – DECISÃO QUE EXTINGUIU PARCIALMENTE O FEITO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Ao contrário do que alega o agravante, a decisão agravada foi precedida de intimação do credor para regularização do vício na CDA. Portanto, a rigor, não há se falar em ofensa aos arts. 9º e 10º do CPC, e muito menos ao art. 5º, LIV da CF/88. 2. O motivo pelo qual o "parcelamento" foi excluído da ação executiva deve-se ao fato de não constar da CDA sua respectiva origem, mais precisamente o número do processo administrativo que resultou no parcelamento. 3. Frise-se que havendo parcelamento do tributo, este se transmuda para uma nova obrigação. Consequentemente, ocorrendo seu respectivo inadimplemento, competia ao ente municipal indicar na CDA o número do processo que lhe deu origem em observância ao art. 202, V, do CTN. 4. Quanto à inércia do Município em regularizar o vício, a justificativa apresentada quanto à impossibilidade de atendimento às intimações para movimentação de número expressivo de execuções fiscais, deve ser solucionada pela Administração Municipal credora, não se justificando pedido de dilação de prazos, principalmente quando já extinto processo em razão da inércia. Tal situação colocaria em risco a segurança jurídica, além de eternizar o andamento do processo, tumultuando ainda mais a sobrecarga de processos executivos em tramitação.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.