Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA DE MULTA POR USO INDEVIDO DE ENERGIA. IRREGULARIDADE EM MEDIDOR. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA INFRAÇÃO ATRIBUÍDA AO CONSUMIDOR. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO UNILATERAL. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE DE IMPUTAÇÃO DE DÉBITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. ART. 37, §6º, DA CF E ARTS. 14 E 22 DO CDC. OBSERVÂNCIA AO PRECEDENTE Nº 11 TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, CRIMINAIS E DE DIREITO PÚBLICO DO PIAUÍ. AUSENTE INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES OU SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO. DANOS MORAIS NÃO COMPROVADOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. Recurso inominado interposto pelo réu em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, alegando, em síntese, a regularidade do procedimento adotado e da cobrança do débito. Há duas questões em discussão: (i) definir se é válida a cobrança de débito decorrente de suposta fraude em medidor de energia apurada unilateralmente pela concessionária, sem observância do contraditório e da ampla defesa; e (ii) estabelecer se estão presentes os requisitos para condenação da concessionária ao pagamento de indenização por danos morais. A relação entre as partes é de consumo, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor, que impõe ao fornecedor o dever de demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do consumidor, nos termos do art. 373, II, do CPC/2015. A responsabilidade das concessionárias de energia elétrica é objetiva, conforme o art. 37, §6º, da CF e os arts. 14 e 22 do CDC, sendo necessário demonstrar a efetiva ocorrência da infração para imputação de penalidade ao consumidor. A apuração unilateral realizada pela concessionária não comprova a prática de fraude pela consumidora nem legitima a cobrança de diferenças de consumo apuradas por média de faturamento. A constatação de irregularidade no medidor desacompanhada de procedimento administrativo com observância do contraditório e da ampla defesa não autoriza a imputação de responsabilidade ao consumidor. A negativa de autoria da fraude pela consumidora impõe à concessionária o ônus de demonstrar quem contribuiu para a irregularidade apontada, especialmente diante da facilitação da defesa do consumidor prevista no art. 6º, VIII, do CDC. O entendimento consolidado no Precedente nº 11 das Turmas Recursais afasta a responsabilização do consumidor por violação em medidor de energia baseada exclusivamente em vistoria unilateral promovida pela concessionária. A inexistência de prova concreta de efetivo abalo à honra, imagem ou dignidade da autora impede a configuração do dano moral indenizável. Sentença parcialmente reformada. Recurso provido em parte.
acordam os componentes do(a) 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.