Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. DESCONTOS INDEVIDOS. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. I. CASO EM EXAME Apelação interposta em face de sentença que julgou parcialmente procedente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, deixando de condenar o banco demandado no pagamento de indenização por danos morais, bem como à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A controvérsia reside em saber se os descontos indevidos na conta bancária da parte recorrente configuram dano moral, bem como se devem ser restituídos em dobro. III. RAZÕES DE DECIDIR Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, com ênfase na vulnerabilidade do consumidor em face do fornecedor, o que exige que o banco apresente provas de autorização para a realização dos descontos. O apelante comprovou a cobrança indevida, enquanto o banco não apresentou documentação suficiente que justificasse os descontos. Os descontos indevidos configuram ofensa à integridade moral da parte recorrente, gerando danos morais in re ipsa, dispensando prova adicional de sofrimento. A responsabilidade do banco é objetiva, conforme o artigo 14 do CDC, sendo devida a reparação pelos danos causados. Demonstrada a ilegitimidade dos descontos na conta bancária da parte apelante, decotes oriundos da conduta negligente do banco apelado, que autorizou a realização dos descontos mesmo sem fundamento em contrato válido, e considerando ainda a inexistência de engano justificável para tal atuação, cabível é a restituição em dobro, restando evidente a má-fé do apelado. IV. DISPOSITIVO Apelação provida, condenando-se o banco apelado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00, bem como a restituir em dobro os valores indevidamente descontados da conta bancária da parte apelante.
Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade
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