Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PELO RITO COMUM – OMISSÃO RECONHECIDA – INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração objetivando o esclarecimento do acórdão que julgou o recurso apelatório. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se existe o vício apontado pelo embargante no seu recurso, o qual, segundo entende, consistiria em omissão apta a modificar o aresto. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos do art. 1022 “Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.” Omissão reconhecida. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Embargos de declaração conhecidos e providos. Tese de julgamento: “Ex positis e sendo o quanto necessário asseverar, voto pelo provimento destes embargos tão somente para corrigir o dispositivo do acórdão, deixando claro que os honorários serão arbitrados sobre o valor atualizado da causa, mantendo-o incólume, entretanto, nos seus demais dispositivos.”
Embargos de declaração conhecidos e providos.
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