Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO CONSUMADO OU TENTADO. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA PELO STJ NO JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. IMPUGNAÇÃO AO CRITÉRIO DE ANÁLISE DO DISSÍDIO PRETORIANO E À VIOLAÇÃO À LEI FEDERAL. INVOCAÇÃO DE PRECEDENTE DESTA CORTE SOB O ARGUMENTO DE SIMILITUDE. INOCORRÊNCIA DE IDENTIDADE DE SITUAÇÃO FÁTICA. 1. A crítica ao critério de análise do dissídio pretoriano e da violação à lei federal adotados pelo STJ está umbilicalmente relacionada com o mérito da impetração, não cabendo ao STF reconhecer ilegalidade no fato de o Tribunal a quo ter reconhecido o crime de roubo consumado, e não o delito de roubo tentado, como advoga o impetrante. 2. Invocação de precedente desta Corte, firmado no HC n. 88.259/ST, em que foi reconhecido o crime de roubo tentado, e não o delito de roubo consumado. Inocorrência de identidade de situação fática: no HC invocado, o agente subtraiu um passe de ônibus utilizando-se de arma de brinquedo. Considerou-se a particularidade de ter sido ele todo o tempo monitorado por policiais que se encontravam no local do crime. No caso sob exame, os bens subtraídos permaneceram com o paciente, ainda que por pouco tempo. As vítimas chamaram policiais que passavam pelo local, quando já ocorrido o roubo. A ação policial foi concomitante ao roubo, no primeiro caso; posterior, no segundo. Ordem denegada.
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Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.