Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. I. CANDIDATA APROVADA EM CADASTRO DE RESERVA. NOMEAÇÃO. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. A aprovação em concurso público para formação de cadastro de reserva gera mera expectativa de direito ao candidato, competindo à Administração Pública decidir acerca da conveniência e oportunidade em prover os cargos que porventura fiquem disponíveis durante a validade do certame, somente se convolando em direito subjetivo a sua expectativa de direito quando houver preterição ilegal. (RE 837.311/PI – Tema 784 do STF). II. DESISTÊNCIAS E APOSENTADORIA. Considerando o número inicial de vagas previstas no edital, diante da desistência de candidato melhor classificado e a vacância de outros cargos em razão de aposentadorias e exonerações, a apelante, classificada na 58ª posição, alcançou colocação suficiente para ser titular do direito à nomeação no cargo ao qual foi aprovada. III. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. EDITAL DE CREDENCIAMENTO. NECESSIDADES TRANSITÓRIAS DA ADMINISTRAÇÃO NÃO COMPROVADAS. DESVIO DE FINALIDADE. PRETERIÇÃO CONFIGURADA. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. A contratação precária de servidores temporários, no prazo de validade do certame, para desempenharem funções inerentes ao cargo para o qual a impetrante foi aprovada caracteriza preterição da candidata aprovada no concurso público, nascendo deste fato o direito subjetivo da impetrante em assumir a vaga. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA.
APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA
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7ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Ana Cristina Ribeiro Peternella França
Composição: Ana Cristina Ribeiro Peternella França (presidente).
Secretaria: Secretaria — Sávio Vinícius Vieira Magalhães
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargadora Ana Cristina Ribeiro Peternella França
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.