Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA NA CADEIA DE CONSUMO. MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSOS DA AUTORA E REQUERIDA DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1) Recursos de apelação interpostos contra sentença de parcial procedência em ação de indenização por danos morais. O laboratório apelante alega ausência de responsabilidade e inexistência de dano moral, enquanto a autora requer a majoração do valor indenizatório. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) Há três questões em discussão: (i) definir se o laboratório apelante integra a cadeia de consumo e, portanto, responde solidariamente pelos danos causados; (ii) verificar se a má prestação dos serviços caracteriza dano moral indenizável; e (iii) analisar se o valor fixado a título de indenização por danos morais é adequado e proporcional. III. RAZÕES DE DECIDIR 3) A responsabilidade solidária entre os integrantes da cadeia de consumo decorre do art. 7º, parágrafo único, e do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, sendo irrelevante a ausência de contratação direta entre o consumidor e o prestador de serviços, desde que este integre a cadeia de fornecimento. 4) Restou demonstrado nos autos que o laboratório apelante, em parceria com outro laboratório, prestou serviços de forma defeituosa, resultando em atraso na entrega de exame essencial ao acompanhamento de gravidez de risco, o que caracteriza falha na prestação de serviços e enseja responsabilidade solidária pelos danos causados. 5) A demora na entrega do exame, em contexto de gravidez de risco e estado emocional fragilizado da autora, vai além de mero aborrecimento, configurando dano moral indenizável. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul 6) O valor fixado a título de indenização por danos morais, no montante de R$ 8.000,00, observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando as condições das partes e a gravidade do dano, não sendo irrisório nem excessivo. 7) A verba honorária advocatícia devida pelo laboratório apelante é majorada em 2% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, em razão do desprovimento do recurso. IV. DISPOSITIVO E TESE 8) Recursos desprovidos. Tese de julgamento: 9) Na relação de consumo, todos os integrantes da cadeia de fornecimento de produtos e serviços respondem solidariamente pelos danos causados ao consumidor, nos termos dos arts. 7º, parágrafo único, e 14 do Código de Defesa do Consumidor. 10) A má prestação de serviços que resulta em atraso na entrega de exame essencial ao acompanhamento de gravidez de risco configura dano moral indenizável. 11) O arbitramento de indenização por danos morais deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando as condições das partes e a gravidade do dano. Dispositivos relevantes citados: Código de Defesa do Consumidor, arts. 7º, parágrafo único, e 14; CPC, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: • TJMS, Agravo de Instrumento n. 1419021-30.2024.8.12.0000, Rel. Juíza Cíntia Xavier Letteriello, j. 12/12/2024.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.