Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
QUÁDRUPLA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. FUNDO DE INVESTIMENTO. PERFIL CONSERVADOR. PERDA INTEGRAL DO CAPITAL. APLICAÇÃO DO CDC. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. RECURSOS DESPROVIDOS.I. CASO EM EXAME1. Apelações cíveis interpostas por INFINITY ASSET MANAGEMENT LTDA., RJI CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., BANCO MODAL DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. e FUNDO VANQUISH PIPA FIRF LP contra sentença da 1ª Vara Cível de Goiânia que julgou parcialmente procedente ação de rescisão contratual cumulada com indenização ajuizada por investidora, declarando a rescisão do contrato de investimento no fundo Infinity Select e condenando solidariamente as rés a restituírem o capital aplicado (R$ 22.000,00), corrigido pelo IPCA desde o desembolso, com juros de mora de 1% ao mês desde a citação, além da repartição proporcional de custas e honorários.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há três questões em discussão:(i) definir se as instituições rés possuem legitimidade passiva para figurar no polo da demanda;(ii) estabelecer se incide o Código de Defesa do Consumidor em relação contratual firmada por investidor de varejo em fundo de investimento;iii) determinar se as instituições financeiras respondem solidariamente pela restituição integral do valor investido diante da falha na prestação dos serviços.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A legitimidade passiva é reconhecida quando as instituições financeiras, embora desempenhem funções distintas (gestão, administração, intermediação), atuam de forma interdependente na cadeia de fornecimento, atraindo a regra de solidariedade prevista no art. 7º, parágrafo único, do CDC.4. O investidor de perfil não profissional é considerado consumidor, dada sua vulnerabilidade técnica e informacional frente às instituições financeiras, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor (art. 14).5. A ausência de informação clara sobre os riscos, a oferta do fundo como conservador e seguro e a perda integral do capital configuram falha na prestação de serviço, violando o dever de boa-fé e transparência.6. As instituições financeiras respondem solidariamente pelos prejuízos suportados pelo consumidor, ainda que algumas aleguem participação acessória ou técnica, pois todas integraram a estrutura e operação do investimento.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recursos desprovidos.Tese de julgamento:1. As instituições financeiras que integram a cadeia de fornecimento de fundo de investimento respondem solidariamente perante o investidor-consumidor.2. O Código de Defesa do Consumidor se aplica às relações entre investidor de varejo e instituições financeiras, em razão da vulnerabilidade técnica e informacional do consumidor.3. A oferta de fundo como conservador e seguro, seguida da perda integral do capital, caracteriza falha na prestação de serviços e impõe a restituição do valor investido.
ACORDAM os integrantes da 3ª Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade, conhecer das apelações cíveis para desprovê-las
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3ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Murilo Vieira de Faria
Composição: Murilo Vieira de Faria (presidente).
Secretaria: Secretaria — Santiago de Paula Silva
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.